Adjudicação Compulsória

A adjudicação compulsória é um instituto jurídico que permite que uma pessoa que tenha celebrado um contrato de compra e venda de um imóvel, mas não obteve a transferência da propriedade, possa exigir judicialmente que o vendedor cumpra com a obrigação de transferir o bem. Aqui estão algumas informações sobre a adjudicação compulsória:

  • A adjudicação compulsória é um meio de garantir o direito à propriedade de alguém que cumpriu com todas as suas obrigações contratuais, mas não recebeu a escritura de transferência do imóvel.

  • Para que a adjudicação compulsória seja requerida, é necessário comprovar que houve um contrato válido de compra e venda do imóvel, que todas as condições contratuais foram cumpridas, como o pagamento integral do preço, e que o vendedor se recusa injustificadamente a realizar a transferência da propriedade.

  • O interessado em obter a adjudicação compulsória deve acionar o Poder Judiciário, por meio de uma ação específica, para que o juiz determine ao vendedor a transferência do imóvel.

  • É importante destacar que cada país possui suas próprias leis e procedimentos em relação à adjudicação compulsória, portanto, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para entender os requisitos e procedimentos específicos aplicáveis ao seu caso.


Lembre-se de que essas informações são gerais e não substituem o aconselhamento jurídico personalizado. Se você precisar de mais informações sobre a adjudicação compulsória em um contexto específico, é recomendável consultar um de nossos advogados especializado em direito imobiliário.